EXTINTORES DE INCÊNDIO DEIXAM DE SER OBRIGATÓRIOS EM AUTOMÓVEIS DE PASSEIO

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a obrigatoriedade de extintores de incêndio em automóveis de passeio, em decisão unânime ocorrida na manhã desta quinta-feira. A determinação do uso do equipamento foi estabelecida em 1968 e passou a vigorar em 1970.
Segundo o comunicado divulgado pelo Ministério das Cidades, estudos do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) mostraram que as inovações tecnológicas resultaram em maior segurança contra incêndio nos veículos, caso do corte automático de combustível em colisão, por exemplo. 
O equipamento já não é mais exigido nos Estados Unidos e na maioria dos países da Europa. Segundo o Denatran, as autoridades consideram que os motoristas não estão preparados para manusear o extintor, o que gera mais risco de danos à pessoa do que o próprio incêndio.
O equipamento continua sendo obrigatório para veículos de uso comercial, incluindo aqueles destinados ao transporte de passageiros, caminhões, caminhão-trator, micro-ônibus, ônibus e destinados ao transporte de produtos inflamáveis, líquidos e gasosos. Nestes casos, a exigência é que os extintores sejam do tipo ABC, e não mais BC.
O Conselho ordenou a substituição do equipamento porque o tipo ABC é mais moderno e atende todas as classes de incêndio. Inicialmente, a obrigatoriedade do item deveria começar a valer em 1º de janeiro de 2015, mas data foi adiada diversas vezes.
A nota divulgada nesta quinta informa que todos os veículos comerciais devem estar equipados com os novos extintores a partir de 1° de outubro de 2015. A punição para quem não cumprir a regra é de multa de R$ 127,69, além de cinco pontos na carteira de habilitação.
Fonte: O GLOBO