A Polícia Rodoviária Federal (PRF) promoverá nesta quarta-feira (02) a segunda etapa de uma série de fiscalizações temáticas de enfrentamento à violência no trânsito. Realizada simultaneamente em 152 pontos de todo o Brasil, a ação intensificará a fiscalização de ultrapassagens perigosas nas rodovias federais e ocorrerá das 14h às 18h.
As colisões frontais, apesar de representarem, em média, apenas 4% dos acidentes que ocorrem em rodovias federais por ano, são os que tem maior letalidade associada, já que estes 4% de acidentes de colisão frontal representam aproximadamente 30% das mortes ocorridas nas rodovias brasileiras. Assim, os acidentes causados por ultrapassagens em locais proibidos são os mais graves, já que resultam, em sua maioria, em colisões frontais.
Adotando o tema de fiscalização de ultrapassagens irregulares, a segunda etapa da operação integrada tem o objetivo de alertar o condutor sobre os riscos que uma ultrapassagem forçada podem gerar e diminuir a incidência de infrações por ultrapassagem em local proibido.
ESTATÍSTICAS
A PRF autuou mais de um milhão de condutores que realizaram ultrapassagem em locais proibidos entre 2010 e 2014. Só no ano passado, mais de 260 mil motoristas cometeram esse tipo de infração. Neste ano, quase quatro mil motoristas já foram flagrados nesta conduta perigosa em rodovias federais no Rio Grande do Norte.
De acordo com a PRF, dos 916 mil acidentes registrados entre 2010 e 2014, quase 33 mil foram colisão frontal. No mesmo período, a Instituição também registrou 42 mil mortes em acidentes de trânsito, destas 13 mil foram decorrentes de colisões frontais. Ainda segundo a PRF, esses acidentes ocorrem em situações de ultrapassagem em local proibido e ultrapassagens forçadas.
Só em 2013, a PRF contabilizou 4.945 acidentes com colisão frontal, 3% do total de acidentes nas rodovias federais. O número de mortos nesse tipo de acidente foi de 1.960, representando 31% do número total de óbitos. Em 2014 houve um crescimento nos acidentes com colisão frontal, 5.042, com mais de 2 mil mortos.
LEGISLAÇÃO
Desde 2014, quando foi sancionada a Lei nº 12.971/2014, o condutor que comete esse tipo de infração é punido com mais rigor. A lei, de maio do ano passado, altera 11 dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). As mudanças estão relacionadas ao endurecimento de penalidades administrativas e criminais. As alterações fazem parte do pacote de alterações legislativas propostas pela PRF para diminuir as mortes no trânsito em 50% entre os anos de 2011 e 2020, meta recomendada pela Organização das Nações Unidas (ONU) para a década da segurança viária.
As principais mudanças estão em relação ao valor das multas. A penalidade para o condutor que pratica rachas e outras competições sem autorização tiveram o valor majorado em 10 vezes, chegando ao valor de R$ 1.915,40. Quem realiza ultrapassagem forçada paga o mesmo valor, além de ter o direito de dirigir suspenso. Em todas as infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.
De acordo com representante do Ministério da justiça no Conselho Nacional de Trânsito (Contran), inspetor Dias, a PRF teve papel decisivo na alteração da Lei 12.971/2014. “Um dos nossos eixos de atuação para a redução de acidentes e da mortalidade é a mudança da legislação. Faz parte desse trabalho, por exemplo, a modificação da Lei Seca e a aprovação da Lei de Descanso do Motorista Profissional. Tudo isso vem contribuindo para a diminuição da violência no trânsito”, explica.