Os assuenses ficam se perguntando a
quem chamar na hora de um acidente no município de Assú. Esta matéria servirá
para explicar aos interessados a quem chamar durante um acidente de trânsito.
Na
cidade de Assú existe dois órgãos que são direcionados à gestão de trânsito em
nossas vias urbanas e rurais, quais sejam, o Departamento Municipal de Trânsito
– DEMUTRAN - e o Núcleo de Operações Rodoviária Estadual – NORE.
DEMUTRAN-ASSÚ
O DEMUTRAN é o Órgão de Trânsito Municipal que
foi criado, na teoria, desde a Gestão do então Prefeito “Zé Maria” em 1999, na
época apenas com servidores de cargo comissionado sem formação na área. Desde
então passou outras Gestões até chegar à Gestão atual do Prefeito Ivan Lopes
Junior, que recriou através de Lei Municipal a Estrutura do Trânsito Municipal
em Assú, procedendo até mesmo a “Formação dos Agentes de Trânsito Municipal” (se é que chamar de duas semanas de
instrução pode ser considerada formação numa área tão extensa de atribuições),
onde na prática não atuam efetivamente exercendo suas funções, pois sabe-se que
não foi efetivado o Convênio com o DETRAN/RN. Daí o povo, ou melhor dizendo,
contribuinte assuense não tem esse serviço quando precisa.
NORE-ASSÚ
Desde 2009 os Agentes de Trânsito
Estadual, que compõe o NORE, um modesto Núcleo que tenta dar conta de
aproximadamente 12 municípios que fazem parte de sua área de atuação vinha com
muita garra resolvendo todos os conflitos de trânsito na cidade do Assú e
Região, especialmente em Assú por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)
firmado entre a Prefeitura de Assú, 10º Batalhão de Polícia Militar, CPRE e
DETRAN-RN, tendo como mediador a Promotoria da Comarca de Assú, a prefeitura
sob o “comando” do Gestor Ivan Junior, entregou
por cessão um carro ao NORE, que foi caracterizado como Viatura Estadual
(VTR-NORE), e passou a ser uma espécie de escravo da prefeitura que insistia em
não deixar a VTR fazer suas atividades em outros municípios ou até mesmo
atender acidentes, isso, é claro nos bastidores, a exemplo daquele episódio da
condução para Mossoró dos policiais do
NORE que estavam em missão no SEDUC.
Entretanto, em 2012 a NUCAP (Núcleo
de Controle das Atividades Policiais) órgão do Ministério Público Estadual,
através da Recomendação nº 007, orientou o Comando de Policiamento Rodoviário
Estadual que não mais efetuasse fiscalização no interior dos municípios, no que
fosse de responsabilidade municipal (PARADA, ESTACIONAMENTO e FISCALIZAÇÃO),
por isso que o NORE deixou de atender aos acidentes de trânsito com DANOS
MATERIAIS, porém o NORE atende o
ACIDENTE DE TRÂNSITO que tenha como consequência LESÃO CORPORAL ou ÓBITO dentro
do município de Assú,
Recentemente
a prefeitura SOLICITOU do Comando do NORE, que mesmo entregasse a Viatura
cedida pelo município, que desapareceu e nem mesmo está sendo empregada pelo
DEMUTRAN-ASSÚ, ao menos na parte de orientação e educação pelos Agentes
Municipais. E NORE? vem atendendo, COMO ANTES, a OUTRAS DIVERSAS OCORRÊNCIAS, e
ainda com atuação em outros tipos de infrações de trânsito dentro do município de
Assú e Região que são de competência dos Agentes de Trânsito Estadual, a
exemplo da fiscalização do CNH (Carteira Nacional de Habilitação), CRLV
(Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo); Acidentes de Trânsito com
vítimas lesionadas; e os diversos crimes de trânsito.
ACIDENTES DE TRÂNSITO
Então
em caso de Acidente de Trânsito como DANOS MATERIAIS dentro do Município de
Assú, a orientação é que não chamem o DEMUTRAN-ASSÚ pois este não funciona na
prática. Os envolvidos no ACIDENTE DE TRÂNSITO devem produzir as informações
por meio de fotos do local e dos veículos, coletar o nome da rua e bairro e, se
dirigirem a Delegacia de Polícia de Assú para registrar Boletim de Ocorrência.
Agora se houver Acidente de Trânsito com vítimas lesionadas ou envolver
veículos oficias, além de Crimes de Trânsito podem contatar o COPOM-10º BPM
(84-33316518) e chamar o NORE que este, dentro de suas condições virá ao local
para gerenciar o conflito e lavras o BOAT (Boletim de Ocorrência de Acidente de
Trânsito ou conduzirá envolvidos a DP para lavra o Auto de Prisão em Flagrante
de Deleito; o TCO - Termo Circunstanciado de Ocorrência ou se envolver criança
ou adolescente o BOC – Boletim Circunstanciado de Ocorrência.