A Justiça acatou um recurso do Google Brasil no primeiro processo que pediu a retirada de imagens do corpo do cantor Cristiano Araújo, que morreu em um acidente de carro, em Goiás. Na decisão, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) determina que a CA Produções Artísticas Ltda, empresa que gerenciava a carreira do músico e que moveu a ação, indique os links das páginas que mostram a autópsia e preparação para o velório.
As imagens vazaram na internet logo após o acidente que matou o músico, no último dia 24 de junho. Em uma das fotos divulgadas, o sertanejo aparece com hematomas no rosto e, na outra, ele está com o terno que vestia quando foi sepultado. Já um vídeo mostra o processo de preparação do corpo.A Polícia Civil investigou o caso e três pessoas foram indiciadas por vilipêndio de cadáver (desrespeito ao corpo).
O escritório do músico entrou com o processo na Justiça pedindo a exclusão imediata das imagens no site de buscas e do Facebook, que foi acatado pela Justiça no dia 26 de junho.
No dia 29 de junho, o Google informou que já havia começado a retirar as imagens do ar. “Já removemos diversos vídeos do caso em questão que foram indicados por usuários como violações dos termos de uso e das políticas do YouTube", disse nota da empresa, na época. No entanto, a companhia recorreu no processo pedindo que os links com conteúdo ofensico fossem informados pelos representantes do cantor. processo seguiu em andamento e o recurso foi analisado pelo juiz substituto em segundo grau Maurício Porfírio Rosa. No último dia 29 de outubro, ele determinou que o escritório de Cristiano Araújo indique quais são as páginas com as imagens do corpo.
Além disso, estabeleceu que, assim que receber a listagem dos links, o Google terá 24 horas para retirar o conteúdo do ar, assim, como vídeos publicados no YouTube, que também é de responsabilidade da empresa. Caso isso não ocorra, a companhia fica sujeira a uma multa diária no valor de R$ 10 mil.
O G1 entrou em contato com a assessoria de imprensa do Google Brasil, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.
Já a advogada Amelina Moraes do Prado, que representa a CA Produções Artísticas Ltda, disse que o escritório ainda não foi notificado sobre a decisão. “Só vamos nos pronunciar após ter conhecimento formal do caso”, disse.
Decisão
O magistrado reformou parcialmente duas decisões anteriores do processo, que deferiam liminares a favor da família e dos empresários de Cristiano Araújo, pois entendeu que eles pediam a retirada das postagens relacionadas a termos de busca, no entanto, não indicaram os links das páginas em questão.
Com isso, o juiz acatou o argumento do Google de que não tinha como ter conhecimento de quais eram essas páginas. “É necessário estabelecer critérios claros e objetivos para a atuação do Google Brasil para possibilitar seu escorreito cumprimento, como também para que não se corra o risco de incorrer em censura”, disse Rosa.
Rosa ainda citou um exemplo de que, ao pesquisar termos genéricos como “corpo de Cristiano Araújo” ou “acidente Cristiano Araújo” no YouTube, há muitos resultados que não se relacionam às imagens do cantor enquanto era preparado para o velório. Em alguns resultados aparecem vídeos de matérias jornalísticas sobre o sepultamento e homenagens de outros sertanejos ao músico.
O juiz destacou, ainda, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet pede a identificação clara e específica dos conteúdos infringentes, a fim de evitar a retirada equivocada de materiais. “Percebe-se que a preocupação do legislador, permitindo a localização inequívoca do material, tem vistas à proteção do direito fundamental de liberdade de expressão e, também, do constitucional direito à informação”.
Fonte: G1 Goias