O nosso site levou ao conhecimento do público assuense que, o modo utilizado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Departamento Municipal de Trânsito, em utilizar tachões como redutores e velocidade é proibido pelo Contran que publicou, no dia 25 de novembro de 2009, a resolução Nº 336, que altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores. Com esta nova resolução fica proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores e dispositivos redutores de velocidade.
Enviamos um material para a Ouvidoria da Prefeitura Municipal do Assú, informando que tal utilização dos tachões é proibido e simplesmente fomos respondidos através do órgão com a seguinte mensagem:
'A Secretaria de Infraestrutura informa que está realizando intervenções no trânsito urbano, de acordo com suas competências legais.'
Agora perguntamos aos internautas, como é que a Secretaria de Infraestrutura informa que está realizando intervenções no trânsito urbano de acordo com suas competências LEGAIS ? Descumprir uma resolução do Contran é correto ? Pelo visto é.
Será que os secretários de Infraestrutura e Demutran não tem conhecimento desta resolução que proíbe tal ação que esta espalhada de forma ERRADA nas vias da cidade, como por exemplo, Rua João Celso Filho, Avenida Senador João Câmara, Rua da faculdade, "Quatro bocas" e até na RN-016 na altura da comunidade de Santa Clara.
É de fato que tal resposta dada pela secretaria de infraestrutura municipal, não é uma justificativa, e sim uma resposta sem conhecimento. Como é possível uma secretaria descumprindo uma ordem do CONTRAN e dizer que está realizando a intervenções no trânsito de acordo com suas competências Legais ? Essa forma irregular de quebrar uma resolução é a unica solução ?!