ACUSADO PELA MORTE DO VEREADOR "MANOEL BOTINHA" TEM HABEAS CORPUS NEGADO NO TJRN

Informações - Blog Assú Todo Dia: É do site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, notícia dando conta que foi negado o pedido de Habeas Corpus feito pela defesa de Jalisson Wagner Veríssimo de Melo, preso pela morte do então vereador da cidade de Assú, Manoel Ferreira Targino – Manoel Botinha, ocorrida em 22 de abril de 2015. A decisão do TJRN ressaltou, mais uma vez, que a alegação de suposta extrapolação de prazo pode ser descartada quando está diante de fato criminoso complexo cuja conclusão exige uma diversidade de atos administrativos e judiciais.
A defesa também argumentou o pedido de liberdade com base nas condições pessoais favoráveis, que deveriam ser levadas em consideração. No entanto, o relator do Habeas Corpus, desembargador Saraiva Sobrinho, ressaltou que a primariedade, bons antecedentes, endereço fixo e vínculo de emprego não são suficientes, por si só, para autorizarem a revogação da custódia preventiva, como vem reiteradamente definindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão também destacou que, diante da complexidade do caso, torna-se difícil a sua elucidação apenas com provas testemunhais, já que testemunhas temem por suas vidas, sentindo-se ameaçadas. Também se entendeu presentes os fundamentos para manutenção da posse como a garantia da ordem pública, assegurar a aplicação da lei penal e por conveniência da instrução criminal.
O acusado Jalisson Wagner Veríssimo de Melo foi preso, junto o outro envolvido, prática de homicídio triplamente qualificado, cuja vítima foi o então vereador e pela tentativa de homicídio triplamente qualificado da vítima Francisco Adriano Bezerra Guilherme. O número do Habeas Corpus com Liminar n° 2017.006031-4.
As ações penais que versam sobre os crimes foram inseridas na última pauta de sessões do Tribunal do Júri Popular realizada em Assú no mês de maio passado. No entanto, o julgamento foi deslocado para outra cidade.