BLOGUEIRA DO RN É CONDENADA A DEVOLVER DINHEIRO RECEBIDO EM CARGO PÚBLICO QUE OCUPAVA

Uma blogueira potiguar foi condenada a devolver o dinheiro que recebeu quando ocupava cargos públicos em Natal. Ela estava lotada em dois cargos no mesmo horário de trabalho. Thalita Moema de Freitas Alves terá que ressarcir o valor de R$ 13 mil, equivalente aos salários recebidos de associação mantida com recursos públicos no período compreendido entre setembro de 2011 e janeiro de 2012. A blogueira também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil.
O G1 tentou falar com Thalita Moema Alves por telefone, entretanto não conseguiu contato. Segundo o Ministério Público, que moveu uma ação por ato de improbidade administrativa contra ela, a blogueira também está proibida de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
Ainda de acordo com o MP, Thalita Moema ocupava o cargo de supervisora administrativa na Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa), que é pessoa jurídica de direito privado, mantida com recursos de convênios firmados com a Prefeitura de Natal. A blogueira recebeu pela Ativa entre 6 de setembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012.
Apesar de ser contratada para exercício de jornada de 44 horas semanais na Associação e ter de cumprir expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h, segundo o MP, a blogueira também ocupava cargo comissionado na Câmara Municipal de Natal e exercia por lá as suas atividades no período vespertino (12h às 18h). Além disso, cursava Direito em uma faculdade privada pela manhã (8h30 às 12h10).
Na sentença, a Justiça destaca que é “impossível que a promovida tenha cumprido sua jornada de trabalho no turno vespertino” na Ativa. Em relação ao turno matutino, a universidade enviou à Justiça os registros de Thalita apontando que em metade das disciplinas cursadas não foi registrada nenhuma falta. “Evidenciando que a blogueira também não trabalhava diariamente na Ativa no período da manhã”, diz o Ministério Público.
Para a Justiça potiguar, “ao agir desta forma, a conduta da demandada se enquadrou no ato de improbidade, na medida em que auferiu vantagem indevida, com acréscimo ao seu patrimônio, em detrimento de associação mantida com recursos públicos”. G1 RN