A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (13) o bloqueio de bens do ex-senador José Agripino Maia e outras duas pessoas: Raimundo Alves Maia Júnior (conhecido como Júnior Maia) e Victor Neves Wanderley (conhecido como Victor Souza). O bloqueio acontece na ação que investiga improbidade e denúncia por desvio de aproximadamente R$ 600 mil de recursos federais em um esquema para nomeação de funcionário fantasma.
A decisão da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte atendeu pedido do Ministério Público Federal, que recomendou o bloqueio imediato de valores em dinheiro e, se necessário, de veículos e bens móveis e imóveis dos réus em montante suficiente para garantir o ressarcimento do suposto dano causado.
Em nota ao G1, o ex-senador José Agripino Maia disse entender a medida como "injusta e desproporcional, baseada em acusações inverídicas que ao final do processo restarão esclarecidas". O ex-senador diz ainda que "os motivos que ensejaram a decretação de indisponibilidade de bens já foram considerados ilegais e inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal" e que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, "confiando em que a verdade dos fatos se restabeleça".
Investigação
As investigações do Ministério Público Federal apontam que, entre março de 2009 e março de 2016, José Agripino nomeou e manteve como secretário de seu gabinete em Brasília Victor Souza, que era gerente de farmácia em Natal e, desde 2017, é presidente da Câmara de Vereadores do município de Campo Redondo, no interior do RN.
Segundo aponta o MPF, Victor Souza não cumpria a sua função como secretário de gabinete e repassava a remuneração recebida do Senado a Júnior Maia (que declarou ser sogro de Victor). Júnior Maia era servidor da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte e não poderia assumir oficialmente a função no Congresso Nacional. Segundo o Ministério Público Federal, por essa razão foi montado o esquema ilegal que nomeou de forma fictícia Victor Souza. A determinação dessa nomeação, de acordo com o MPF, foi de José Agripino.
Caso os três sejam condenados na ação de improbidade, ele podem ser sentenciados ao ressarcimento integral do dano de cerca de R$ 600 mil, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público.
O MPF pede na denúncia do desvio o ressarcimento do valor com correção e juros, requer indenização por danos morais coletivos em quantia equivalente ao dobro da desviada, bem como a perda do “cargo ou emprego público ou mandato eletivo” que eventualmente os envolvidos estejam ocupando.
Além da ação de improbidade, o MPF já ratificou junto à Justiça Federal do RN uma denúncia por associação criminosa e peculato – a respeito dos mesmos fatos –, que havia sido apresentada inicialmente pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Nota de José Agripino Maia
"Por entender a medida injusta e desproporcional, baseada em acusações inverídicas que ao final do processo restarão esclarecidas e tendo em vista que os motivos que ensejaram a decretação de indisponibilidade de bens já foram considerados ilegais e inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, exerço meu direito constitucional de defesa, entrando com o recurso cabível junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, confiando em que a verdade dos fatos se restabeleça." G1 RN