PF DEFLAGRA OPERAÇÃO PARA DESARTICULAR AÇÕES DO PCC NO RIO GRANDE DO NORTE

Desarticular célula regional da facção criminosa paulista Primeiro Comando da Capital (PCC) no Rio Grande do Norte. Com esse objetivo, a Polícia Federal em conjunto com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e apoio da PM deflagrou a Operação Extração na madrugada desta terça-feira (3).
A Justiça Estadual expediu 16 mandados de busca e apreensão, 18 mandados de prisão preventiva e a prisão temporária contra um advogado potiguar suspeito de integrar a organização criminosa.
Os mandados estão sendo cumpridos nas cidades de Natal, Mossoró, Extremoz, Ceará-Mirim, São Gonçalo do Amarante e Pau dos Ferros. As investigações foram intensificadas em junho de 2019, depois que a Polícia Federal identificou o planejamento de um salve pelo PCC no estado. De acordo com o alerta da PF, os ataques estão planejados para começarem no dia 4 de junho nas ruas e dentro dos presídios.
A organização planejava aterrorizar a população, por meio do incentivo dos faccionados à prática de ações violentas em várias cidades do RN. No salve identificado pela PF, a facção criminosa também previa ataques dentro do sistema prisional potiguar, incentivava a violência contra integrantes de facções rivais e sugeria confrontos com as forças policiais do Rio Grande do Norte.
Durante as investigações, informações foram compartilhadas com autoridades do RN e medidas preventivas adotadas. Não houve registro de atentados no período. Todos os presos ocupam posições de liderança na filial potiguar da facção criminosa PCC.
Advogado era responsável pela comunicação e transmissão dos “salves”
De acordo com a PF, o advogado que está preso temporariamente em Natal teve especial participação na circularização do salve em junho de 2019, sendo o suposto responsável pela comunicação e transmissão das ordens (salves) entre as lideranças presas e membros da alta cúpula ainda em liberdade.
O crime de promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa é previsto na Lei no 12.850/2013, punido com pena de reclusão de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.