Da redação - Assú Notícia: Duas guarnições da polícia militar do 10º BPM, sob o comando do Tenente Coronel Assis Santos, realizaram a apreensão de um som, e condução do proprietário até a delegacia, após o crime de pertubação de sossego alheio. O fato foi registrado na Rua Manoel Corsino Filho, no bairro Dom Elizeu, na cidade de Assú, na tarde de sábado, 05 de Outubro de 2019. Segundo informações, a viaturas do Grupamento Tático Operacional - GTO e Rádio Patrulha - RP, foram até o local após receber informações de um som alto. O proprietário não acatou a ordem dos policiais e houve a apreensão imediata do som, e condução do mesmo até a delegacia da polícia civil para ser lavrado o procedimento.
A verdade é que a poluição sonora constitui grave infração dos deveres de vizinhança, valendo a máxima de que “todos têm o direito de fazer, ou não fazer, em sua casa o que bem entender, desde que não cause nenhuma intranqüilidade ou dano ao seu vizinho”. Apelar para o bom-senso é sempre a melhor saída.
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.