SUSPENSÃO DO PROEDI PODE AFETAR 22,6 MIL EMPREGOS EM 29 CIDADES NO RN

Caso o Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial (Proedi) seja suspenso no Rio Grande do Norte isso afetará diretamente a atuação 119 empresas instaladas em 29 cidades e que geram, no total, 22.625 empregos diretos.
O risco disso acontecer decorre de pelo menos duas ações já impetradas na Justiça estadual, de um decreto legislativo que tramita na Assembleia Legislativa e da possibilidade de novas ações judiciais por parte do outros prefeitos.
As duas primeiras ações foram ajuizadas por um grupo de 14 municípios e pela prefeitura de Natal. Ambas estão nas mãos de desembargadores para serem julgadas e, em suma, pedem a suspensão do Proedi.
O detalhe é que se essa medida for concedida o Rio Grande do Norte ficará sem um programa de estímulo industrial. O que pode comprometer o volume de empregos gerados pelas empresas que hoje estão qualificadas no Proedi.
Só para dar uma ideia, Natal conta com 10 empresas que participam do Proedi e geram, na capital, 8.708 empregos, com destaque para a Guararapes Confecções SA e a Vicunha Têxtil. Essa dezena de empresas tem um faturamento mensal de R$ 251,8 milhões.
Na ação da Prefeitura de Natal que pede a suspensão do Proedi é afirmado que “desde a entrada em vigor do Decreto nº 29.030/2019, “o novo regime do PROEDI provocou uma frustração imediata de receitas na importância de R$ 2.902.101,59”.
Na mesma ação – assinada pelo procurador-geral do Município, Carlos Castim Santa Rosa – também é pedido em caráter de urgência que sejam devolvidos nos mês subsequente “os valores que deixaram de ser auferidos pelo Município do Natal”.
O principal argumento apresentado para pedir a suspensão é a falta de lei específica para o Proedi. De acordo com a ação, o Proadi, sistema anterior, possuía lei e decreto. “Simplesmente, o Governo editou o regulamento sem qualquer amparo em lei potiguar privativa sobre a matéria”.
Já a outra ação foi impetrada pelas prefeituras de Nova Cruz, Galinhos, Tenente Ananias, Bodó, São Bento do Norte, Canguaretama, Santo Antônio, Serrinha, Lagoa D’anta, Bento Fernandes, Taipu, São Pedro, Caiçara do Norte e Patu.
O principal argumento assinado pelo advogado Felipe Cortez é que o decreto é inconstitucional. “O Estado do Rio Grande do Norte estaria a dispor de percentual aquém do que lhe pertence, invadindo, sem consentimento, o direito dos municípios”, é afirmado.
Isso se refere aos valores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que é concedido às empresas como estímulo para que se instalem nas cidades e passem a gerar emprego e renda nas cidades.
Além de pedir e suspensão do decreto, as prefeituras querem que o Estado seja “condenado a pagar aos municípios autores a diferença, a ser apurada em liquidação de sentença, dos repasses do ICMS feitos em cumprimento ao Decreto.”
Caso a Justiça não conceda a suspensão do decreto, as prefeituras pedem que o estímulo às empresas respeite o percentual de 25% cabível aos municípios com relação ao ICMS, o que reduziria muito o alcance do benefício às empresas.
Detalhe interessante é que pelo menos duas prefeituras que compõem o grupo possuem indústrias que aderiram ao Proedi: Canguaretama e Taipu. Na primeira funciona a Camanor, com 584 empregos. Na segunda, a Tapuio Agro, com 138 trabalhadores. OP9RN