Apontando como uma das razões para a providência legal, dentre várias outras, a necessidade de adotar medidas mais restritivas e efetivas para contenção do aumento de novos casos da Covid-19 em território municipal, frente à situação epidemiológica de crescimento verticalizado de casos confirmados e incidência do Coronavírus, bem como estabelecer penalidades para os descumprimentos, o prefeito Gustavo Montenegro Soares assina o Decreto nº 027/2020, desta quarta, dia 29, publicado no exemplar deste dia do Diário Oficial do Município do Assú.
O ato administrativo, que também trata da obrigatoriedade quanto ao uso de máscaras de proteção por todos, impõe mais limitações no objetivo de garantir as recomendações médico-sanitárias para coibir a proliferação de casos de Coronavírus (Covid-19) em Assú. Sendo assim, o Decreto determina a suspensão, em caráter temporário, de bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres, dentro dos limites do município, autorizando os mesmos a funcionarem apenas com entrega de alimentos (delivery), não sendo permitido o consumo e permanência de pessoas no interior dos estabelecimentos. A íntegra do ato, estará disponível no ícone “Diário Oficial” no site (www.assu.rn.gov.br).