O Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca de Assú destinou 30% dos recursos provenientes de penas pecuniárias, e disponíveis para a unidade, para o Fundo Municipal de Saúde de Assú, a serem destinados ao enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19). A decisão é do juiz Marivaldo Dantas de Araújo, ao informar que o percentual será transferido em relação ao total hoje disponível para o Juizado Especial, que é de R$ 28.821,35. Trinta por cento deste valor será destinado à entidade. A determinação ocorreu nesta quarta-feira (29). Na decisão, o magistrado ressalta que além de Assú ser o município sede da comarca, possui instalações hospitalares que atendem também outros municípios da região. A determinação do Juizado Especial atende ao Ofício nº 072/2020, encaminhado pelo Fundo Municipal. O percentual será destinado em atividades locais de combate à pandemia. A entidade terá 90 dias, a partir da transferência dos recursos, para realizar a prestação de contas a respeito do uso do valor destinado.
Portaria
O juiz Marivaldo Dantas levou em consideração o parágrafo 2º do artigo 1º da Portaria Conjunta nº 19/2020 - TJ, que estabelece que os juízes gestores das contas judiciais referentes a recursos provenientes do cumprimento de pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo devem utilizar o saldo remanescente, 30% dos depósitos, em propostas essenciais em andamento que digam respeito ao sistema carcerário e em propostas das Secretarias Municipais de Saúde, referentes à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate à Covid-19.
Ele lembrou ainda o parágrafo 1º da mesma portaria, que estabelece as regras para a utilização de 70% desses recursos mencionados.