Da redação - Assú Notícia: O Ministério Público de Assú, juntamente com a delegacia de polícia civil, estão investigando várias pessoas na cidade por descumprirem o isolamento domiciliar em casos suspeitos e confirmados de coronavírus.
Segundo o promotor de justiça da comarca de Assú, Dr. Alexandre Frazão, três inquéritos serão instaurados para investigar a conduta das pessoas denunciadas, e caso haja comprovação das informações, serão penalizadas de acordo com o código penal brasileiro.
Ainda de acordo com o promotor Alexandre Frazão, um dos casos investigados é de um velório que aconteceu na cidade, de um idoso, que estava como suspeito da doença, faleceu e houve o velório e sepultamento. O exame do resultado foi divulgado dias depois pela prefeitura e testou como positivo para o novo coronavírus. Nossa reportagem teve acesso ao documento que solicita a abertura de um inquérito policial para investigar a conduta da família.
O ministério público instaurou três procedimentos para investigar a conduta de várias pessoas que supostamente estão ou descumpriram o isolamento domiciliar.
Art. 267 - Causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos:
Pena - reclusão, de cinco a quinze anos.
Pena - reclusão, de dez a quinze anos. (Redação dada pela Lei nº 8.072, de 25.7.1990)
§ 1º - Se do fato resulta morte, a pena é aplicada em dobro.
§ 2º - No caso de culpa, a pena é de detenção, de um a dois anos, ou, se resulta morte, de dois a quatro anos.
Infração de medida sanitária preventiva
Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa.
Parágrafo único - A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.