Os municípios de Guamaré, Macau e Pendências, que ficam na região Salineira e Vale do Açu do Rio Grande do Norte, em ação conjunta, decretaram a suspensão da circulação de pessoas entre os dias 8 e 21 de junho. A medida emergencial visa o isolamento social mais rígido e, com isso, conter o "avanço descontrolado da pandemia da Covid-19", conforme diz o decreto publicado neste sábado (6).
A decisão pelo lockdown foi tomada após reunião entre os prefeitos das três cidades - Adriano Diógenes (Guamaré), Tulio Lemos (Macau) e Flaudivan Martins (Pendências). No período determinado pelo decreto, só poderá funcionar o comércio de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal. Os estabelecimentos abertos precisam adotar medidas de segurança (controle de acesso) e de isolamento, além de fornecer máscaras e álcool gel 70% para todos os funcionários e clientes.
Segundo o boletim epidemiológico da Secretaria Estadual da Saúde Pública, divulgado na sexta-feira (5), os números relacionados à Covid-19 nestes três municípios são: Guamaré - 77 casos confirmados, nenhum óbito; Macau - 56 casos confirmados, 1 óbito; e Pendências - 54 casos confirmados, 2 óbitos.
As atividades comerciais permitidas funcionarão das 8h às 17h, salvo aquelas da área da saúde. O serviço de delivery de alimentos, medicamentos, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal está liberado.
O decreto aponta ainda que "fica vedada a saída e a entrada intermunicipal de pessoas no período estabelecido, por meio rodoviário ou hidroviário, no âmbito dos municípios de Guamaré, Macau e Pendências, exceto nos casos de desempenho de atividade ou serviço essencial ou para tratamento de saúde, devidamente comprovados".
Também está proibida "toda e qualquer reunião, pública ou privada, sendo vedada a permanência e trânsito de pessoas em áreas de lazer e convivência, pública ou privada, inclusive em condomínios e residenciais, com objetivo de promover atividade física, passeios, eventos esportivos, eventos de pescas e outras atividades que envolvam aglomerações".
Nos casos permitidos de circulação de pessoas, é obrigatório o uso de máscara e a identificação com documento oficial com foto. Servidores públicos - no exercício exclusivo de sua atividade essencial - poderão promover deslocamento durante o período de restrição, devendo comprovar documentalmente tal condição.
As autoridades de segurança - Polícia Militar, Guarda Civil e Agentes de Trânsito Municipais - estão autorizados a realizar bloqueio de locais de circulação pública de pessoas e veículos, conforme evolução da taxa de isolamento de cada localidade.
Outra questão editada no decreto foi a proibição dos festejos juninos, incluindo fogueiras e fogos de artifício nestes municípios, com o objetivo de diminuir as ocorrências de queimaduras e de síndromes respiratórias nos serviços de saúde públicos e privados.
Retomada progressiva
Quanto ao comércio, o decreto trata ainda sobre a retomada progressiva das atividades econômicas e ficaram estabelecidos parâmetros para a "abertura gradual responsável" nestes três municípios. Observando a curva de contágio da Covid-19 e os níveis de isolamento social, o plano deve ser implantado a partir de 15 de junho, abrangendo gráficas, livrarias e papelarias; lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa; óticas, joalherias e relojoarias; confecções, perfumarias e calçados em geral; eletroeletrônicos e móveis e a comercialização de materiais de construção. G1RN