JUIZA E PROMOTOR PROÍBE USO DE FOGOS DE ARTIFICIOS EM EVENTOS POLÍTICOS DE PARAÚ

Da redação - Assú Notícia:
Um Termo de Ajustamento de Conduta - TAC, foi firmado entre o promotor de justiça eleitoral e juíza da cidade de Assú, em relação a eventos políticos na cidade de Paraú, no Oeste do Rio Grande do Norte. 
A doutora Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, juíza eleitoral, e Eugênio Carvalho Ribeiro, promotor eleitoral, estiveram reunidos através de meio eletrônico com membros das coligações "Paraú no Rumo Certo' da atual prefeita Maria Olímpia e 'Paraú Feliz de Novo' do candidato a prefeito Flavinho Sabiá, e ficou definido a proibição do uso de fogos de artifícios em eventos políticos. 
O documento determina que as coligações cumpram o termo, e caso haja o descumprimento, a coligação pode pagar multa no valor de R$ 5 mil reais.
"O descumprimento de qualquer dos compromissos assumidos neste documento sujeitarão os ACORDANTES ao pagamento de multa equivalente ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverão ser destinadas à doação às pessoas carentes e entidades beneficentes existentes no âmbito desta 54ª ZE, sem prejuízo do crime de desobediência (art. 330 CP), independente de outras penalidades eleitorais, administrativas, cíveis e criminais eventualmente previstas na legislação em vigor, sem prejuízo de execução específica, nos termos do art. 418 do Código de Processo Civil.' Cita trecho do documento.