MUDANÇAS NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO PASSAM A VALER DIA 12

Entra em vigor, a partir do próximo dia 12 de abril, a lei 14.071/2020, que alterou o código de trânsito brasileiro (CTB). As principais mudanças estão relacionadas a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que passa a ser de 10 anos, e o aumento da quantidade de pontos necessários para a suspensão do documento, além da obrigação da cadeirinha até os 10 anos.

De acordo com o Luiz Correia, diretor executivo de trânsito de Mossoró, a partir do dia 12, os motoristas poderão receber multas caso não cumpram as novas determinações.
Validade da CNH
Hoje, a carteira nacional de habilitação (CNH), tem a validade de cinco anos. Depois do dia 12, a depender da idade, passa a valer por dez anos.
“Se você tem entre 18 e 49 anos e está adquirindo a carteira de habilitação pela primeira vez, ela terá uma validade de dez anos e, se dentro dessa mesma faixa etária, estiver renovando a CNH, ela também valerá dez anos”, explica Luiz Correia.
Já para quem tem entre 50 e 69 anos, a carteira passará a ter uma validade de cinco anos. Depois de 70 anos, a validade será de três anos para a renovação.
Transporte de crianças
Quem tem criança pequena já está acostumado com a obrigatoriedade do uso da cadeirinha. O transporte de crianças também sofreu mudanças com as novas regras de trânsito.
“De acordo com o novo código de trânsito brasileiro crianças até dez anos é obrigatório o uso de um equipamento de proteção de acordo com a idade. Em automóveis, de 0 a 1 ano, bebê conforto, de 1 ano 4 anos, cadeirinha e de 4 a 10 anos, assento de elevação. Com uma exceção, se a criança tiver 1,45m de altura fica isento de usar um desses equipamentos e pode ir no banco de trás, com o cinto de segurança” diz.
A multa para o motorista que transportar criança sem cadeirinha é de R$293,47 e sete pontos na carteira.
Suspensão da CNH
Com a nova lei de trânsito, são necessários até 40 pontos para a perda da CNH. Esse número, no entanto, não é fixo. Multas gravíssimas, como falar no celular ao volante, podem acarretar na diminuição desse limite, passando para 30 ou 20 pontos. O condutor pode perder a CNH com 20 pontos alcançados, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
As mudanças foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em 13 outubro de 2020 e tinham o limite de 180 dias para entrarem em vigor. Mossoró Hoje