Da redação - Assú Notícia: Um dos presos da operação sujeito oculto, deflagrada pelo ministério público no inicio de Maio de 2021, na cidade de Paraú, em combate a desvio de dinheiro no erário público, teve dois presos, Vicente Eufrásio, marido da atual prefeita e Leodecio Batista, que segundo o ministério público, este colaborou para o desvio de dinheiro.
Passado mais de 11 dias de prisão em uma cadeia/presidio de Mossoró, Antônio Leodecio Batista da Silva, conseguiu ser liberado através de decisão assinada pelo Desembargador Glauber Rêgo, que deferiu o habeas corpus, para a soltura do suspeito.
Na decisão, o desembargador Glauber Rêgo, foi bem claro e determinou que Leodecio, não pode se quer, ter contato com a prefeita do município de Paraú, ou com qualquer servidor público, além das testemunhas enroladas no processo.
O desembargador, também deixou claro e evidente de Leodécio está proibido de adentrar em qualquer repartição pública do município de Paraú, proibição de contratar com o município de Paraú, proibição de manter contato, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio, inclusive telefônico e telemático, e com o córreu, com as testemunhas, com servidores do município e com a prefeita municipal. Caso o réu já denunciado descumpra as medidas determinadas pela justiça, ele poderá voltar para a prisão.
Passado mais de 11 dias de prisão em uma cadeia/presidio de Mossoró, Antônio Leodecio Batista da Silva, conseguiu ser liberado através de decisão assinada pelo Desembargador Glauber Rêgo, que deferiu o habeas corpus, para a soltura do suspeito.
Na decisão, o desembargador Glauber Rêgo, foi bem claro e determinou que Leodecio, não pode se quer, ter contato com a prefeita do município de Paraú, ou com qualquer servidor público, além das testemunhas enroladas no processo.
O desembargador, também deixou claro e evidente de Leodécio está proibido de adentrar em qualquer repartição pública do município de Paraú, proibição de contratar com o município de Paraú, proibição de manter contato, diretamente ou por interposta pessoa, ou por qualquer meio, inclusive telefônico e telemático, e com o córreu, com as testemunhas, com servidores do município e com a prefeita municipal. Caso o réu já denunciado descumpra as medidas determinadas pela justiça, ele poderá voltar para a prisão.