PREFEITA DE PARAÚ NÃO REPASSA DUODÉCIMO DA CÂMARA MUNICIPAL E ALEGA 'CRISE FINANCEIRA NO MUNICÍPIO'

Soma recebida pelo município de Paraú-RN de todas as transferências constitucionais feita pelo Governo Federal, incluída o valor do ICMS creditado pelo Governo do RN, entre 1 a 20 de Maio. R$ 1.311.208,05
Segundo oficio 'justificando' o não repasse para a Câmara

Da redação - Assú Notícia:
Em mais uma tentativa de justificar o injustificável, a prefeita enviou na tarde da última quinta-feira (20), à presidente da Câmara de vereadores, Alzenir Dantas, recebeu ofício nº 086/2022, oriundo da chefe do executivo, comunicando-lhe que naquela data não faria o repasse do duodécimo ao Legislativo, alegando bloqueio judicial no valor de R$ 54.305,73 (vale salientar que entre 1º de maio até o dia 20 do corrente, o município recebeu de crédito dos governos federal/estadual a soma de R$ 1.311.208,05), a prefeita ainda alega no ofício que o município atravessa uma grave crise financeira sem precedentes - esquecendo de citar o motivo da tal grave crise, a qual foi exposta pela Operação Sujeito Oculto, deflagrada no último dia 05/05 pelo Ministério Público, para apurar desvios do dinheiro público e que tem como principais investigados o marido da prefeita Maria Olímpia (PP), Antônio Vicente Peixoto Eufrásio e Antônio Leodecio Batista da Silva, o primeiro ainda se encontra preso, por força de prisão preventiva a pedido do Ministério do Estado do Rio Grande do Norte. 

Mais uma vez, ao não repassar o duodécimo da Câmara Municipal, a prefeita não compreende o alcance e significado normativo que assegura, na prática, a independência dos poderes, pretendendo ter sob jugo o legislativo municipal, obrigando-o a “mendigar” o duodécimo, impedindo-o de exercer suas funções constitucionais de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial. Além de sua atividade fim que é a de legislar. 

O município têm por obrigação, repassar mensalmente R$ 72.548,72 mil reais, para a Câmara de vereadores, e isso tem dado dor de cabeça para a gestora, que alega 'crise financeira' indo no contraditório com as provas acima, dos recursos que o município recebeu do Governo Federal e Estadual, mais de um milhão de reais.

Na constituição de 1988, de maneira didática, o constituinte prescreveu no art 168, que “os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativos e Judiciários e do Ministério Público, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês...”

Quando o constituinte escreveu a norma constitucional no art. 168 (CF, 1988), ele deixou claro seu caráter tutelar, exatamente para impedir o executivo de causar em desfavor do Legislativo, um estado de subordinação financeira que comprometesse, pela gestão arbitrária do orçamento - ou, até mesmo pela injusta recusa de liberar recursos neles consignadas  -, a própria independência financeira político-administrativa daquele Poder.

Fica evidenciado pelo seu ato de não repassar o duodécimo que a prefeita está sendo desleal com o Poder Legislativo na medida em que não transferiu à Câmara Municipal os valores que lhe eram devidos por direito, conforme estabelecido em Lei Orçamentária Municipal. Numa violação clara aos princípios da legalidade, da moralidade, da lealdade às instituições e da tripartição dos poderes, já que tinha o dever legal de repassar o valor correspondente ao duodécimo à Câmara. Tal ato configura prática de improbidade administrativa, previsto no artigo 10 da Lei de Improbidade Administrativa, vez que atentou contra os princípios da administração pública.

A prefeita precisa entender que o Repasse Duodecimal é uma garantia  de independência e que não está sujeito a sua vontade, nem à programação financeira do município, muito menos ao fluxo da arrecadação. Trata-se de uma ordem de distribuição prioritária de satisfação das dotações consignadas ao Poder Legislativo. Alertamos a chefe do executivo, descumprir o que está previsto em lei é crime! E pode gerar dissabores inimagináveis, tanto na esfera cível, quanto na criminal.