A Justiça determinou o bloqueio de R$ 1.505.231,61 das contas do governo do Rio Grande do Norte para garantir que esse valor seja usado para fornecer exames de tomografias computadorizadas e ressonâncias magnéticas para crianças e adolescentes pelo Sistema Único de Saúde (SUS) pelos próximos seis meses.
A nova decisão judicial, que foi obtida após ação do Ministério Público do RN, busca dar efetividade à sentença homologatória de acordo judicial feito anteriormente, que foi descumprido porque o Estado deixou de fornecer os referidos exames.
O MPRN, portanto, moveu uma ação de cumprimento de sentença judicial com o objetivo de que o Estado tome providências e complemente o pagamento das produções de exames já realizados, no valor de R$ 47.231,61, e também custeie os próximos seis meses.
Na nova decisão, a Justiça também determinou a realização de uma audiência a pedido do MP em 24 de novembro, por videoconferência, para definir a distribuição dos exames, já com o valor bloqueado.
Ação anterior
Na ação anterior, o MPRN obteve ordem judicial determinando que o Governo do Estado e o Município de Natal, em até 60 dias, desobstruíssem a fila de espera por exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada para crianças e adolescentes pelo SUS.
Para isso, devem realizar mutirões de atendimento e atualizar as solicitações de exame, identificando as situações que não mais necessitam do serviço. Foi fixado um prazo total de 12 meses para que seja concluído o trabalho de higienização da lista completa de solicitações desses exames. G1RN
A nova decisão judicial, que foi obtida após ação do Ministério Público do RN, busca dar efetividade à sentença homologatória de acordo judicial feito anteriormente, que foi descumprido porque o Estado deixou de fornecer os referidos exames.
O MPRN, portanto, moveu uma ação de cumprimento de sentença judicial com o objetivo de que o Estado tome providências e complemente o pagamento das produções de exames já realizados, no valor de R$ 47.231,61, e também custeie os próximos seis meses.
Na nova decisão, a Justiça também determinou a realização de uma audiência a pedido do MP em 24 de novembro, por videoconferência, para definir a distribuição dos exames, já com o valor bloqueado.
Ação anterior
Na ação anterior, o MPRN obteve ordem judicial determinando que o Governo do Estado e o Município de Natal, em até 60 dias, desobstruíssem a fila de espera por exames de ressonância magnética e tomografia computadorizada para crianças e adolescentes pelo SUS.
Para isso, devem realizar mutirões de atendimento e atualizar as solicitações de exame, identificando as situações que não mais necessitam do serviço. Foi fixado um prazo total de 12 meses para que seja concluído o trabalho de higienização da lista completa de solicitações desses exames. G1RN