O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran) comunica que passa a exigir o comprovante vacinal para os usuários acessarem as dependências do órgão. A medida entra em acordo com a portaria publicada no sábado (15) pelo Governo do Estado (SESAP/SEAD) de número 001/2022, que estabelece a obrigatoriedade de comprovação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização para acesso aos órgãos públicos.
Os cidadãos deverão apresentar, além do que já é exigido (comprovante de agendamento, documento de identificação e documentos necessários para os serviços) o comprovante do esquema vacinal, excetuados aqueles que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI) não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante, mediante apresentação do documento comprobatório.
A apresentação do comprovante de vacinação poderá ser realizada por meio de qualquer dos seguintes documentos oficiais: aplicativo RN Mais Vacina; certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConectaSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.
Em primeiro momento, os servidores públicos precisaram comprovar vacinação e anexar comprovantes em sistema de controle interno, não sendo necessário apresentar comprovante para acessar as dependências das unidades diariamente, visto que o fizeram para o Recurso Humanos de acordo com portaria publicada anteriormente. Fonte: Assessoria de Comunicação Detran/RN
Os cidadãos deverão apresentar, além do que já é exigido (comprovante de agendamento, documento de identificação e documentos necessários para os serviços) o comprovante do esquema vacinal, excetuados aqueles que, por atestado médico ou que, nos termos do Plano Nacional de Imunização (PNI) não integrem, temporária ou permanentemente, grupo elegível para recebimento do imunizante, mediante apresentação do documento comprobatório.
A apresentação do comprovante de vacinação poderá ser realizada por meio de qualquer dos seguintes documentos oficiais: aplicativo RN Mais Vacina; certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde – ConectaSUS; comprovante/caderneta/cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação pelas Secretarias de Saúde, estadual ou municipal, institutos de pesquisa clínica ou outras instituições governamentais, nacionais ou estrangeiras.
Em primeiro momento, os servidores públicos precisaram comprovar vacinação e anexar comprovantes em sistema de controle interno, não sendo necessário apresentar comprovante para acessar as dependências das unidades diariamente, visto que o fizeram para o Recurso Humanos de acordo com portaria publicada anteriormente. Fonte: Assessoria de Comunicação Detran/RN