PROJETO ASSEGURA MATRÍCULA PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA EM ESCOLA PERTO DE CASA

Durante reunião nesta segunda-feira (23), a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Mobilidade Reduzida da Câmara Municipal de Natal deu parecer favorável a quatro projetos de lei voltados para a promoção da inclusão social. Destaque para uma matéria de autoria do presidente da Comissão, vereador Tércio Tinoco (União Brasil), que assegura matrícula para pessoa com deficiência locomotora na escola municipal mais próxima de sua residência ou do local de trabalho do seu responsável legal. 

De acordo com a proposta, a pessoa com deficiência apresentará documento comprobatório de residência ou declaração de trabalho dos responsáveis no município no instante que fizer a solicitação da matrícula e as escolas garantirão a permanência desses alunos, ficando assegurado prontamente sua matrícula, priorizando a adequação dos seus espaços físicos para o devido acolhimento.
Na sequência, o colegiado acatou uma proposição, também de autoria do vereador Tércio Tinoco, que dispõe sobre a substituição da nomenclatura "Portadores de Deficiência" para "Pessoa com Deficiência". A nomenclatura está em conformidade com o protocolo adotado pela ONU em 2006, ratificado com equivalência de Emenda Constitucional no Brasil. 'Trata-se de duas matérias importantes que visam fortalecer direitos, promover respeito e melhorar a vida das pessoas com deficiência na capital potiguar", defendeu Tércio.
Outro projeto aprovado foi o encaminhado pelo vereador Chagas Catarino (PSDB) sobre horário especial de atendimento para aposentados, pensionistas, idosos (segundo estatuto do idoso), gestantes e pessoas com deficiência, nas instituições financeiras do Município, durante a pandemia, das 10h às 11h de segunda a sexta-feira. 
Por fim, recebeu parecer favorável um texto da vereadora Margarete Régia (PROS) que autoriza a implantação de oficina móvel denominada "Paraoficina Móvel" destinada aos serviços gratuitos de manutenção e reparos em equipamentos e meios auxiliares de locomoção. O dispositivo prestará atendimento com no mínimo dois profissionais técnicos em veículo adaptado com equipamentos, máquinas, ferramentas, peças de reposição e material para pequenos reparos e consertos.