CASSADO, EX-PREFEITO VALDEREDO BERTOLDO DIZ QUE DECISÃO JUDICIAL FOI INJUSTA

Da redação - Assú Notícia:
O Tribunal Regional Eleitoral, determinou por 7 a 0, o afastamento de Valderedo Bertoldo do Nascimento, que ocupava o cargo de prefeito na cidade de Ipanguaçu, na região do Vale do Açu. O TRE também cassou Mara Carmelita, que ocupava o cargo de vice-prefeita.

A decisão foi unanime, e afastou o Valderedo, trazendo uma nova eleição suplementar na cidade, e Jeferson Santos como presidente da câmara municipal, assumiu interinamente o cargo de prefeito, até uma nova eleição.

Em consonância com o parecer do procurador, o Corregedor Regional Eleitoral, o desembargador Expedito Ferreira, também relator do processo, reforçou as assertivas do arcabouço probatório constante dos autos: “O prefeito eleito, Valderedo Bertoldo, inclusive não só tinha ciência dos fatos ilícitos, mas deles participou ativamente como principal articulador do esquema de compra de votos perpetrado no município de Ipanguaçu/RN, utilizando-se da máquina pública para tal desiderato.”

Com a decisão, Valderedo emitiu uma nota para o povo de Ipanguaçu, afirmando que recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral - TSE, porém, não respeita à decisão do Tribunal Regional Eleitoral, lhe afastando do cargo. Ele descreve a decisão como injusta, mesmo contendo diversas provas no processo de cassação.

Na presente sentença também consta a condenação de Valderedo Bertoldo do Nascimento, Yuri Feldman Cabral da Silva, Leandro Ferreira Tomé, Pedro Janildo Souza de Araújo Júnior, José Neto Costa e Francinaldo Gonzaga Bento à pena de inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos, a contar de 15.11.2020 até 15.11.2028; e determina o pagamento de multa no valor de 25 mil UFIR’s (Unidade Fiscal de Referência) a Valderedo Bertoldo do Nascimento.