O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), julgou nesta terça feira 9 de maio de 2023, recurso especial sobre possível fraude à cota de gênero por parte do PSDB nas eleições de 2020 em Mossoró no Rio Grande do Norte. O TSE decidiu, à unanimidade, por anular os votos do partido e determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Com a decisão dos ministros do TSE a vereadora Larissa Rosado, que foi eleita pelo PSDB, perde o seu mandato.
O processo que acusa o PSDB mossoroense de usar candidaturas fictícias, as chamadas “laranjas” para burlar a lei da cota de gênero nas eleições municipais de 2020, teve resultado favorável à sigla nas duas primeiras instâncias. Nesse caso quem deverá assumir a vaga de Larissa Rosado é o primeiro suplente do Partido da Democracia Cristã (DC), Marrom Lanches.
A denúncia
Consta na petição inicial, movida pelo cidadão Vladimir de Paula Tavares, que o PSDB protocolou a sua chapa à Câmara Municipal no dia 24 de agosto de 2020, solicitando o deferimento da nominata. Inicialmente, foi constatado que a lista de postulantes estava em desacordo com as cotas mínimas de cada gênero, o que teria motivado a intimação do partido para proceder com os ajustes necessários.
Após a intimação, segundo consta nos autos do processo, o PSDB teria acrescido o nome de Maria Gilda Barreto da Silva, que teve a candidatura deferida pelo Juízo da 34ª zona eleitoral, juntamente com os demais nomes da lista. Só que a referida candidata teria apenas cedido o nome para completar a cota de gênero.
Além de Maria Gilda, a ação afirma que outra investigada, de nome Francisca das Chagas Costa da Silva, também serviu como “laranja”, como forma de burlar a cota mínima de gênero exigida por lei. O processo foi julgado improcedente na primeira instância e no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, mas os advogados de acusação recorreram ao TSE. Fim da Linha