Em decisão proferida na tarde de terça-feira, 05/09, a Justiça reconheceu ao Município de Carnaubais que ingressou com pedido de tutela de urgência, solicitando o direito de ter o fornecimento de energia elétrica restabelecido.
Na segunda feira (04/09/2023) servidores do município foram surpreendidos com a visita da equipe terceirizada pela Cosern, que de forma ríspida e intransigente, alegaram que efetuariam a suspensão do fornecimento de energia, pois havia contas em atraso.
Na decisão Liminar o magistrado da 3ª Vara da Comarca do Assu, Juiz de Direto RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA, levou em consideração “as contas de energias quitadas e jurisprudências do STJ que não permite a suspensão do fornecimento do serviço em casos como o atual:
“A Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto na Constituição Federal, fez a ressalva de que, quando da interrupção de serviço, mesmo em caso de inadimplência, deve ser considerado o Interesse da coletividade (...)
“ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de concessão de tutela de urgência formulado na inicial, nos termos dos art. 300 do CPC, para determinar que a parte ré providencie, no prazo de 24 horas, o restabelecimento do fornecimento de energia nos Contratos informados, sob pena de aplicação de ser multada".
A partir da expedição da liminar (ocorrida as 14h44), a concessionária tem até hoje o para religar a energia no imóveis da prefeitura sob pena de R$ 545,00 por dia em caso de descumprimento. - Toni Martins