O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quinta-feira (9), a lei que aumenta a pena para crimes de feminicídio. O texto altera o Código Penal, transformando o feminicídio em um tipo penal autônomo, em vez de mantê-lo como homicídio qualificado. Com isso, a pena de 12 a 30 anos de reclusão passa para 20 a 40 anos.
A pena ainda pode aumentar se o crime for cometido na presença de filhos ou pais da vítima ou quando envolver o assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. O mesmo será feito caso a vítima esteja grávida ou nos três meses após o parto, bem como quando for menor de 14 anos ou maior de 60 anos.
-Emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
-Traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido;
-Emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Ponta Negra