Da redação - Assú Notícia: O Comando de Policiamento Rodoviário Estadual, por meio da Seção Lei Seca, registrou um aumento expressivo no número de prisões por embriaguez ao volante entre maio de 2022 e outubro de 2024. Nesse período, foram 1.012 detenções em flagrante de condutores sob efeito de álcool, o que representa um crescimento de 58% em relação ao total de prisões registradas nos 76 meses anteriores — de janeiro de 2016 a abril de 2022 — quando foram contabilizadas 641 prisões.
O aumento nas operações e uma avaliação mais rigorosa dos sinais de embriaguez entre os condutores que recusam o teste de alcoolemia são apontados como os principais fatores para o crescimento das detenções. Vale lembrar que dirigir sob efeito de álcool configura crime conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa.
Esses dados destacam o compromisso do Comando de Policiamento Rodoviário em reforçar a segurança nas estradas e coibir a direção sob efeito de álcool, uma das principais causas de acidentes no país.
Entre janeiro de 2016 e abril de 2022, o Comando de Policiamento Rodoviário Estadual, por meio da Lei Seca, contabilizou 641 prisões por embriaguez ao volante. Veja a distribuição dos números por ano:
2016: 357 detenções
2017: 91 detenções
2018: 79 detenções
2019: 25 detenções
2020: 34 detenções
2021: 44 detenções
2022 (jan-abr): 11 detenções
Após maio de 2022, a intensificação das operações e o critério rigoroso na análise de sinais de embriaguez geraram um aumento expressivo nos números. Entre maio de 2022 e outubro de 2024, foram contabilizadas 1.012 prisões — 58% a mais que no período anterior. Esses dados ressaltam o impacto das novas estratégias de fiscalização e o compromisso em aumentar a segurança nas vias.